Os atos internos relativos à estrutura organizacional da fiscalização de diversões públicas no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amapá são regulamentados pela LEI Nº 0883, DE 23 DE MARÇO DE 2005, a qual dispõe sobre as atribuições da Gerência de Fiscalização de Diversões Públicas, na Capital, e nas demais cidades do Estado, para autorizar e fiscalizar as atividades sujeitas ao poder de polícia administrativa que guardem relação com a segurança pública, nos termos da Constituição Estadual.
DIVERSÕES PÚBLICAS
Compete à Polícia Civil exercer a fiscalização de atividades consideradas diversões públicas, conforme disposições na legislação vigente.
As autorizações administrativas, nas modalidades de Alvará e Licença são expedidas pelo Departamento de Polícia Administrativa (DPA) na capital e pelos Delegados de Polícia com atribuição nas circunscrições municipais em que o estabelecimento estiver exercendo de fato as suas atividades, mediante o cumprimento das exigências legais previstas, as quais visam estabelecer critérios mínimos de segurança e ordem pública. Os interessados na obtenção de qualquer autorização administrativa deverão se dirigir ao setor de Fiscalização de Diversões Públicas (DPA), munidos com a documentação para a abertura do processo e das taxas que deverão ser impressas através do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá.
CLIQUE AQUI para consultar o endereço e contatos da unidade policial civil incumbida da prestação do serviço em seu município.
GERÊNCIA ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO DE JOGOS, DIVERSÕES E PRODUTOS CONTROLADOS - DEPARTAMENTO DE POLICIA ADMINISTRATIVA - DPA
Av. FAB, 84 - Centro (Setor das Secretarias)
Macapá – AP– CEP 68900-073
Atendimento: 08:00 às 13:00 horas
E-mail: dpa@policiacivil.ap.gov.br
CLIQUE AQUI para visualizar a tabela de taxas
Acesse o site da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ para emissão de taxa